
A parentalidade designa o conjunto de funções e práticas que um adulto mobiliza para atender às necessidades físicas, afetivas e educativas de uma criança. Esta definição operacional, utilizada tanto por profissionais da primeira infância quanto por dispositivos públicos de apoio às famílias, abrange um período que se estende da gravidez até a autonomia do jovem adulto. Acompanhar pais e filhos em cada etapa supõe compreender os mecanismos concretos disponíveis, suas limitações e as evoluções recentes do quadro regulatório.
Apoio educativo em casa: um dispositivo de apoio à parentalidade pouco conhecido
Entre as ferramentas mobilizáveis pelas famílias, o apoio educativo em casa (AED) permanece pouco conhecido pelo grande público. Trata-se de uma medida administrativa, distinta da intervenção judicial. Concretamente, um trabalhador social intervém na residência com a concordância dos pais para ajudá-los a superar dificuldades educativas, relacionais ou materiais.
A diferença com a ação educativa em meio aberto (AEMO) é estruturante. A AEMO é ordenada por um juiz da infância quando um perigo é caracterizado. A AED, por sua vez, baseia-se no voluntariado parental e pode ser renovada conforme as necessidades da família. Esta distinção muda a própria natureza do acompanhamento: passa-se de uma lógica de controle para uma lógica de cooperação.
Um aspecto frequentemente ignorado diz respeito ao escopo da AED. Este dispositivo pode também abranger uma mulher grávida confrontada com dificuldades sociais, médicas ou financeiras, o que amplia o apoio à parentalidade para o período pré-natal. As famílias que atravessam uma situação de vulnerabilidade podem encontrar recursos disponíveis sobre este assunto em https://www.parentalite.net/, que reúne informações práticas sobre as diferentes formas de acompanhamento parental.

Parentalidade e quadro regulatório: o que muda com o decreto de julho de 2026
O decreto n° 2026-604 de 6 de julho de 2026 modificou o regime das autorizações especiais de ausência relacionadas à parentalidade no serviço público. Este texto não se limita a um ajuste técnico: ele traduz um reconhecimento mais amplo das necessidades parentais no âmbito profissional.
Entre as medidas introduzidas, ajustes de horário explícitos para a amamentação preveem uma duração que pode chegar a uma hora por dia durante um ano após o nascimento. Este tipo de disposição existia de maneira informal em algumas coletividades, mas o decreto a torna um direito exigível para os servidores públicos.
A questão vai além da mera amamentação. O texto redefine de forma mais global as autorizações de ausência relacionadas a eventos familiares, o que abrange tanto as consultas pré-natais quanto as consultas médicas da criança. Para os pais empregados do setor privado, o quadro permanece diferente e depende amplamente das convenções coletivas, mas o sinal enviado pelo serviço público cria um precedente.
Prevenção e visitas domiciliares da PMI: o reenfoque no acompanhamento precoce
Um relatório do Senado sobre a proteção da infância, publicado em agosto de 2026, destaca uma mudança de orientação. As autoridades públicas acentuam o papel das visitas domiciliares da Proteção Materna e Infantil (PMI) para prevenir os acolhimentos em vez de intervir tardiamente, uma vez que a situação familiar se degrade.
Este reenfoque no acompanhamento precoce baseia-se em um constatado documentado: a qualidade da relação pais-filhos e das práticas educativas nos primeiros meses influencia de forma duradoura o desenvolvimento da criança. As visitas da PMI permitem identificar sinais de fragilidade (isolamento social, exaustão parental, dificuldades de apego) antes que se transformem em situações de perigo.
- As visitas domiciliares da PMI são gratuitas e acessíveis a todas as famílias, sem condição de renda ou situação familiar.
- Podem começar já na gravidez e continuar até os seis anos da criança, com uma frequência adaptada às necessidades identificadas.
- O profissional da PMI (enfermeiro, parteira, médico) atua em um contexto não judicial, o que facilita a confiança e a adesão dos pais.
Esta abordagem preventiva marca uma ruptura com a tendência histórica que concentrava os meios na proteção da infância em perigo. Prevenir em vez de reparar custa menos e protege melhor as famílias, mas exige efetivos de PMI suficientes, um ponto de tensão recorrente nos departamentos.

Reforçar o sentimento de competência parental: um mecanismo subestimado
As pesquisas em educação familiar distinguem várias formas de apoio aos pais. Uma delas, frequentemente relegada a segundo plano, diz respeito ao desenvolvimento do sentimento de competência parental. Não se trata de distribuir receitas educativas, mas de ajudar os pais a identificar o que já fazem bem.
Esta abordagem, às vezes designada pelo termo empoderamento parental, opõe-se a uma lógica prescritiva onde o profissional ditaria a maneira correta de educar. O desafio é significativo: um pai que se sente competente adapta mais facilmente suas práticas às necessidades específicas de seu filho, gerencia melhor as emoções difíceis e solicita ajuda mais cedo quando uma dificuldade surge.
Os dispositivos que funcionam com base neste princípio compartilham várias características:
- Partem da situação concreta da família, não de um modelo educativo teórico aplicado uniformemente.
- Valorizam as práticas existentes antes de propor ajustes, o que reduz o sentimento de julgamento.
- Envolvem os dois pais (ou o pai sozinho) na definição dos objetivos, em vez de impor um programa padronizado.
Esta orientação pressupõe que os profissionais de acompanhamento sejam treinados para uma postura de apoio em vez de correção. Acompanhar a parentalidade não significa normalizar as práticas educativas, mas oferecer um quadro onde cada família encontre seus próprios referenciais.
O decreto de julho de 2026, as visitas de PMI reforçadas e dispositivos como a AED desenham um panorama de acompanhamento parental mais estruturado do que foi. O limite permanece sendo os recursos alocados aos atores de campo e a capacidade das famílias de acessar esses dispositivos antes que as dificuldades se instalem.